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Usucapião
Você pode se utilizar da Usucapião para se tornar o legítimo proprietário do imóvel em que você reside, basta que você possua o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo que a lei determina.
Estando preenchido todos os requisitos você poderá requerer a escritura pública em seu nome. Ela pode ser feita para qualquer imóvel rural ou urbano. Também pode ser feito em Cartório, ou seja de forma Extrajudicial, com prazo e custos reduzidos.
Regularizando o seu imóvel com o registro da Usucapião na Matrícula, ninguém vai poder lhe tirar do imóvel e ainda, você poderá usar dos benefícios de ter um imóvel em seu nome para contratação de financiamento, dar em garantia em locação ...
Vai poder, inclusive vendê-lo, caso precise.
Para maiores informações clique no botão abaixo e agende uma consulta para análise do seu caso.
Leia também meu artigo sobre o assunto, aqui.
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