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Foto do escritorZilda Simao

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DO CONDOMÍNIO

Atualizado: há 3 dias

De quem é a responsabilidade por pagar as despesas extraordinárias do condomínio? Locador ou Locatário?

Parece básico esse assunto, mas não é. Só neste ano eu já respondi para vários locadores e locatários esta pergunta. Quem deve pagar as despesas extraordinárias do condomínio?

Primeiro vamos entender o que compõe as despesas extraordinárias de um condomínio.


A lei 8.245/91 em seu artigo 22, parágrafo único dispõe:


"... Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva."


Importante informar que os valores para pagamento das despesas extraordinárias são aprovados em assembleia, mas a Convenção do Condomínio deve prever a forma e proporção das contribuições dos condôminos para tais despesas, bem como a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva.


Desta forma, o valor que é cobrado junto com a taxa condominial a título de fundo de reserva, obras, indenização trabalhistas ... são destinados para despesas extraordinárias e não podem ser usados para pagamento das despesas ordinárias do condomínio.


Como não são usados para pagamento das despesas ordinárias, e sim para pagamento de despesas que normalmente agregam valor ao condomínio, nada mais justo que seja pago pelo Locador, proprietário da unidade imobiliária, pois é este que será beneficiado com a valorização de seu patrimônio.

Essa obrigação do locador está definida no artigo 22, inciso X da Lei de Locações.


Espero ter contribuído respondendo a dúvida de muitos locatários e locadores.

Muito feliz em compartilhar conhecimento!


Dúvidas, entre em contato.


Zilda Simão

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

OAB/SP 264.082


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