AMPLIAÇÃO DE CASA DE CONDOMÍNIO ESPECIAL
- Zilda Simao
- 2 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de nov. de 2024

AMPLIAÇÃO DE CASA DE CONDOMÍNIO ESPECIAL
O Condomínio Especial ou edilício é o condomínio regulado pelo Código Civil artigos 1.331 a 1.358 e Lei 4.591/64.
Nele coexistem partes comuns e partes exclusivas formando um todo indissolúvel e unitário, por exemplo: num condomínio de casas, a sua casa é propriedade exclusiva e partes como piscinas, portaria, salão de festas etc, são partes comuns, sendo que cada condômino é dono da sua unidade mais uma fração ideal nas partes comuns.
Para construção desse tipo de condomínio é necessário arquivamento no cartório de registro de imóveis vários de documentos, dentre eles: minuta da convenção do condomínio; instituição e especificação de condomínio onde constam quais são as partes comuns e partes privativas, bem como a fração ideal de cada terreno e partes comuns.
Dessa forma, quando você adquire uma casa num condomínio como este, a área construída da unidade autônoma está vinculada a fração ideal do terreno da unidade, o que fica, praticamente inviável a regularização da ampliação.
Digo, praticamente inviável, porque para a regularização na matrícula, a ampliação deverá estar acompanhada da anuência de TODOS os condôminos e a RETIFICAÇÃO da instituição e especificação do condomínio, alterando os quadros de áreas apresentados da NBR 12.721.
Portanto, atenção ao fazer uma ampliação em casas de condomínio especial, pois além do dever de seguir as regras da Convenção do Condomínio você vai encontrar muita dificuldade para averbar essa construção no cartório de registro de imóveis.
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Dúvidas, entre em contato.
Zilda Simão
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
OAB/SP 264.082
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